Nesta opção é possível consultar os movimentos da execução orçamentária da entidade
através das Esferas Administrativas. As Esferas Administrativas representam as divisões
do orçamento de acordo com o artigo 165, - § 5° da Constituição Federal:
CF, Art. 165 - § 5° A lei orçamentária anual compreenderá:
- I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
- II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- III - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.